Otimiza Jr

No Brasil o número de empresários cresce a cada ano e dentro desse mundo diversas são as categorias. As principais são: MEI e ME, mas afinal, quais são as diferenças?

Ficou interessado no assunto? Aprenda mais no texto abaixo!

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual é uma categoria de empreendedorismo utilizada para regularizar os pequenos negócios. Os MEI podem atuar em diversos fatores, porém devem atender a alguns requisitos, dentre eles: faturamento anual de R$81.000,00; não participar em outra empresa; e ter no máximo um empregado. Além disso, sendo MEI não é necessário realizar auditorias contábeis.

Para ser MEI, além de necessário a área de atuação profissional estar na lista de categorias, apenas um simples cadastro no Portal do Empreendedor já possibilita a criação da empresa, sendo preciso após isso o pagamento de uma pequena taxa mensal que varia conforme a sua ocupação.

O que é o ME?

A Microempresa também se trata de pequenos negócios, porém com uma maior capacidade em comparação ao MEI. No caso das ME, o limite de faturamento anual é de R$360.000,00, além de ter obrigações fiscais e contábeis a mais. Outro fator importante é a possibilidade de se ter até 100 funcionários.

No regime do ME também é possível escolher o tipo societário, sendo eles: Empresário Individual; Sociedade Limitada Unipessoal; Sociedade Simples; Sociedade Limitada.

Para criar um ME a burocracia é mais complexa que no MEI, sendo preciso escolher uma natureza jurídica, regime tributário e atividades, além de ser ideal a contratação de um contador para realizar o processo. Após reunir os documentos necessários deve-se ir à Junta Comercial e obter o seu CNPJ no site da Receita Federal. Ademais é necessário uma Inscrição Estadual e um alvará de funcionamento que pode ser retirado na sua Prefeitura.

Conclusão:

MEI e ME são títulos extremamente importantes para pequenos negócios, cada qual com a sua particularidade. No caso do MEI, as obrigações são menores e o processo de criação é menos burocrático, porém com uma menor capacidade de faturamento e funcionários. Já para o ME, a maior burocracia e deveres fiscais é acompanhada de um maior faturamento limite e número de funcionários.

Caso tenha alguma dúvida ou interesse em adquirir algum de nossos serviços, entre em contato conosco!

LinkedIn do autor: Pedro Telles.


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *