Otimiza Jr

Conheça tudo sobre os Microempresários Individuais e saiba como se tornar um!


Se você está interessado nesse assunto, provavelmente você é um microempreendedor ou está aprendendo mais sobre o tema para abrir seu negócio, certo? Neste texto, vamos tirar todas suas possíveis dúvidas a respeito do MEI e ensiná-lo como calculá-lo.

Para começar, o que é o MEI?

Para você entender o que é o MEI (MicroEmpresário Individual), primeiro deve saber que no Brasil, existem três diferentes tipos de agrupamentos de leis tributárias relacionadas às empresas, nos quais estão especificadas como se dá o pagamento do IPRJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Esses três tipos são:

I.Lucro Real.

II.Lucro Presumido.

III.Simples Nacional.

Muitos acreditam que o MEI está junto desses tipos nas classificações de Regimes Tributários, mas não, o MEI nada mais é do que uma regulamentação para o trabalhador autônomo e a sua tributação é regida pelo Simples Nacional.

Ele surgiu em 2008, como forma de legalizar os negócios individuais que ainda não eram reconhecidos, além de trazer muitas vantagens e praticidades para o empreendedor.

Como eu me torno um MEI?

Se você está começando seu negócio ou já possui seu negócio, mas ainda não é um MEI, vamos te mostrar o passo a passo para entrar nessa classificação! É importante que você saiba que para se enquadrar em um MEI, seu negócio deve faturar no máximo R$81 mil por ano, mas fique tranquilo, no próximo tópico falaremos mais disso. Antes de mais nada, verifique se a sua atividade exercida permite que você se torne um MEI.

1. Entre no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei;

2. Clique em Formalize-se;

3. Insira o CPF e senha da sua conta Brasil Cidadão (Não possui conta no Brasil, clique na opção Fazer Cadastro);

4. Autorize o acesso aos dados;

5. Se for solicitado, insira o número do Título de Eleitor ou o número de recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos;

6. Preencha o formulário;

7. Preencha as declarações e clique em concluir;

Como funciona o MEI?

Após ser cadastrado como MEI, você será isentado de tributos federais como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Entretanto, terá que pagar uma taxa mensal que varia de acordo com o seu tipo de negócio e com os valores estabelecidos no ano em questão (varia conforme o salário mínimo), em 2021 os valores são:

  • Comércio ou indústria: R$56.
  •  Prestação de serviço: R$60.
  • Comércio e serviços: R$61.

Esses valores são destinados para a Previdência Social e para o ICMS ou ao ISS.

Fique atento! Para os empreendedores que contratarem um funcionário, o valor a ser pago altera, as taxas são: encargo previdenciário de responsabilidade do empregador – 3% do salário – e o MEI deverá conter também o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Totalizando então 11% em cima do valor total da folha de pagamento.

Dito isso, precisamos falar que pra ser um MEI, existe um teto de faturamento anual que você pode obter, atualmente, esse teto é de R$81.000, dividindo mês a mês daria um faturamento máximo de R$6.750 por mês.

É importante destacar que, se você se tornar um MEI no meio do período, o faturamento até o final desse período não poderá ultrapassar a proporção dos meses que faltam até mudar de período. Ficou confuso? Vamos exemplificar:

Otimilson se tornou um MEI faltando 6 meses para acabar o ano, ele não poderá faturar R$81.000 nesse período, ele poderá faturar o equivalente desse valor para seis meses, no caso, metade desse valor, ou seja, R$40.500, que se for pensar mês a mês continua sendo os R$6.750 que falamos anteriormente.

Ainda assim, existe uma tolerância de 20% acima desse valor ( R$16.200) onde é cobrado apenas uma multa. Passado essa tolerância, muda-se a categoria do seu negócio: microempresa, se estiver entre R$97,201 mil e R$360 mil; empresa de pequeno porte, se estiver entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

Outro ponto que devemos deixar claro é a diferença de faturamento com lucro:

Para o cálculo do MEI o que importa é o faturamento, e não o lucro, ou seja, se sua empresa ganhou R$6 mil, teve despesa de R$4 mil e R$2 mil de lucro, o valor que entra no MEI é R$6 mil, independente se teve lucro ou prejuízo.

Veja as vantagens que o MEI proporciona para você

Listamos algumas vantagens que o MEI vai trazer para você, microempreendedor, vamos lá!

  • Legalização do seu negócio: você poderá emitir nota fiscal, ter mais facilidade para obter créditos e trazer maior credibilidade e confiança para o seu negócio;
  • Segurança jurídica: estando legalizado com a lei, você terá ela a sua disposição para o que quer que seja necessário;
  • Menos burocracia: hoje em dia, é bem prático e rápido sair da ilegalidade, é só seguir os passos que falamos no começo desse texto;
  • Benefícios e Direitos Previdenciários: você passa a ser protegido pela Previdência Social, por exemplo, você passa a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença ou salário-maternidade e, além disso, a família tem direito a uma pensão em caso de morte e auxílio reclusão. Tudo isso já vale a partir do primeiro pagamento do MEI;
  • Pode contratar um funcionário: o MEI permite que você contrate um funcionário para te ajudar no seu negócio, recebendo até um salário mínimo;
  • Simplificação da escrituração contábil e fiscal: para comprovar quanto você ganhou no ano, que é a única obrigação do MEI, você deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), que é uma declaração rápida e simples de ser feita, onde basta você informar seu rendimento anual;
  • Menos tributos: os tributos cobrados para o MEI são menores e são feitos de forma unificada, ou seja, é uma cobrança só por mês e com valor fixo que já inclui as taxas destinadas para o INSS, arrecadação estadual (ICMS) e arrecadação municipal para prestadores de serviços (ISS);
  • Serviços gratuitos: você passa a ter direito a assessoria contábil gratuita para realização da inscrição até a primeira declaração anual da microempresa individual (DASN – SIMEI);
  • Apoio técnico do Sebrae: estará a sua disposição o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A entidade oferece cursos e planejamentos estratégicos com o objetivo de capacitar você, microempreendedor, para atuar de forma mais qualificada no mercado.

E o Imposto de Renda? O MEI declara?

Depende! O Imposto de Renda de pessoa jurídica o MEI está isento, por outro lado, o Imposto de Renda de pessoa física você terá que declarar caso seus rendimentos ultrapassem o valor de R$28.559,70.

Considerações Finais

Ser um MEI é muito vantajoso para você que está começando a atuar no mercado com seu negócio, mas não se desanime caso você perca esse benefício se seu faturamento ultrapasse esse valor teto do MEI, pelo contrário, tenha como objetivo fazer com que isso aconteça! Pois dessa forma, significa que seu negócio está crescendo e de um microempresário individual você está se tornando uma Microempresa!

Esperamos que tenhamos conseguido sanar todas suas dúvidas a respeito do MEI, contudo, caso ainda esteja confuso, não deixe de entrar em contato com a gente!


63 comentários

Pedro Tércio Torrente · 21/12/2021 às 10:51

Já lí em outros sites que ocorre a fusão do patrimônio MEI com o CPF do proprietário.
Há alguma maneira de que não ocorra essa fusão?
Ou seja, dinheiro e patrimônio da MEI é separado do dinheiro e patrimônio da pessoa física?

    Caio · 24/09/2022 às 19:28

    Sim Pedro,
    na verdade a PF que abre uma MEI sempre terá sua conta bancária e bens adiquiridos antes deste enevto. Quando este abre a MEI ele é isento de declarações de tais bens, basta um endereço como parte da burocracia envolvida na formalidade. Ou seja, não há fusão compulsória por parte do Governo.

Lucas · 28/10/2022 às 15:24

Se em 1 ano, faturei os R$ 81.000,00 reais + os R$ 16.200,00, no ano seguinte, sigo como MEI, correto ?

    Otimiza Empresa Júnior · 31/10/2022 às 10:36

    Correto Lucas, segue sim!

      LOreane · 31/10/2022 às 11:32

      qual o valor da multa quando ultrapassa esses 20%?

        Otimiza Empresa Júnior · 03/11/2022 às 18:59

        Olá Loreane, essa multa é calculada baseado na quantia que foi ultrapassada!

Jani · 03/11/2022 às 11:23

Posso ultrapassar o valor de faturamento mensal , sendo que não ainda não ultrapassou o valor anual?

    Otimiza Empresa Júnior · 03/11/2022 às 19:01

    Olá Jani, é possível sim faturar mais que a meta mensal em um ou mais meses, desde que a meta anual seja mantida e respeitada!

Carlos Henrique Ladeira · 10/11/2022 às 09:37

Bom dia,
tenho uma fábrica de calçados no regime simples.
Como me sugere em abrir um MEI, pra ver a possibilidade de pagar menos impostos.

    Otimiza Empresa Júnior · 14/11/2022 às 09:36

    Bom dia Carlos, entraremos em contato com você!

      Jônatas Zucchi Cavalheiro · 03/12/2022 às 08:47

      Olá possuo alguma dúvida se puder me esclarecer fico muito agradecido.
      1- Se meu MEI faturar no ano R$95 mil eu desenquadro e passo a ser ME ou sigo como MEI no ano seguinte?
      2- Valores que entram na minha conta pessoa física através de pix, depósito e etc, são somados ao faturamento do MEI? possuo uma conta bancária exclusiva para o MEI!

        Otimiza Empresa Júnior · 06/12/2022 às 08:51

        Olá Jônatas, vamos lá!
        Sobre a 1ª dúvída, após seu faturamento ultrapassar está meta estabelecida aos MEI´s, você já passa a se tornar ME e é necessário realizar um novo enquadramento contábil. Aqui na Otimiza podemos te ajudar com essa transição, caso seja necessário, entre em contato novamente e podemos conversar melhor!
        Em relação à segunda dúvida, estes valores contam como negociações informais, e até o momento, não contabilizam, uma vez que você já possui uma conta bancária jurídica. Porém, acreditamos que logo isto mudará, visto que o Pix é uma ferramenta muito nova e amplamente popular, então possivelmente os órgãos reguladores criarão mecanismos para evitar estas práticas, de alguma forma “diminuindo” um faturamento que, na prática, é bem maior.
        Espero ter ajudado, qualquer dúvida, estamos aqui!

Paulo · 13/11/2022 às 11:39

Não emitir nenhuma nota Nf no ano de 2021, preciso fazer a declaração mesmo assim? Nesse caso como funcionaria?

    Otimiza Empresa Júnior · 14/11/2022 às 09:36

    Bom dia Paulo, neste caso realmente não é necessário emitir a declaração!

      paulo · 15/11/2022 às 17:35

      Muito obrigado!

tatiane · 14/11/2022 às 14:51

OLá gostaria de saber se Mei pode se aposentar e como é contado?

    Otimiza Empresa Júnior · 18/11/2022 às 14:43

    Bom dia Tatiane, o MEI contribui com o INSS, com uma parcela de 5% do salário mínimo, dessa forma consegue se aposentar!

CLEIDE · 17/11/2022 às 12:05

SE EU VENDER NO ANO 97200,00 SENDO EU MEI, O ANO SEGUINTE EU PERMANEÇO SENDO MEI OU EU SOU OBROGADA A DESINQUADRAR

    Otimiza Empresa Júnior · 18/11/2022 às 13:17

    No ano seguinte, você precisa atualizar, Cleide!

CLEIDE · 17/11/2022 às 14:39

QUERO SABER TAMBEM ATE QUANGTO MEI PODE COMPRAR

    Otimiza Empresa Júnior · 18/11/2022 às 13:18

    Gastos não possuem uma restrição!

Alex · 19/11/2022 às 22:22

Trabalho com carteira assinada em uma empresa, tem algum problema abrir um MEI?

    Otimiza Empresa Júnior · 21/11/2022 às 17:14

    Nenhum problema Alex!

Flavia · 03/12/2022 às 12:38

Valor do tributo a ser pago quando empregado é MEI?

    Otimiza Empresa Júnior · 06/12/2022 às 08:56

    Bom dia Flávia, não existe um tributo sobre isso, mas caso você seja MEI e empregue alguém, é necessário realizar todas as obrigações previstas pela CLT!

      Vaila · 27/01/2023 às 18:38

      utrapassei R$81000,00 do faturamento anual , passando 12499,00 tenho que transformar em empresa simples ou continuo como mei, pois nao utrapassdou a 20% ou seja o valor de 97.200,00
      o que fazer. Continuo mei

        Otimiza Empresa Júnior · 31/01/2023 às 13:46

        Olá Vaila, não é necessário já que não ultrapassou os 97.200, porém será necessário pagar um alto tributo referente ao alto valor ultrapassado da meta de MEI.

Tadeu França · 03/12/2022 às 13:29

Abri um MEI em 01/09/2022. e de la pra cá (Dez/22) o meu negocio prosperou e ultrapassou os 81.000$ em cerca de 5.000$. Por ter 4 meses de empresa aberta e ja ter ultrapassado, eu desinquadro, ou só pago a multa da diferença e permaneço como MEI no ano seguinte?

    Otimiza Empresa Júnior · 06/12/2022 às 08:53

    Bom dia Tadeu, até do primeiro ano de negócio, você ainda é MEI, porém após este período, é importante saber que você já se enquadrará como ME. Qualquer dúvida estamos aqui e se precisar de ajuda nesta transição MEI-ME, a Otimiza pode ajudar também, se for necessário, entre em contato novamente!

Alba Rachel Oliveira Lalli · 04/12/2022 às 21:43

De quando a quando considero para somar o valor total de NFs emitidas no período de um ano? Ou considero de janeiro até dezembro?

    Otimiza Empresa Júnior · 06/12/2022 às 08:45

    Exatamente Alba, o período de consideração é entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro.

Dener · 14/12/2022 às 09:29

Olá. Sou registrado via CLT em uma empresa. Posso abrir um MEI para fazer serviços extras?

    Otimiza Empresa Júnior · 14/12/2022 às 18:04

    Pode sim Dener, mas deve cumprir com as obrigações como se fosse somente MEI.

      Dener · 15/12/2022 às 10:25

      Ok, mas como na empresa que já trabalho é deduzido 27,5% do imposto… no caso do MEI será deduzido também 27,5% ?

        Otimiza Empresa Júnior · 22/12/2022 às 10:39

        Infelizmente não Dener, você se enquadra como autônomo a partir do momento em que abre seu negócio, então você não terá essa redução. Mas é válido citar que, assim como a empresa que você trabalha, conseguiu esse desconto, você pode consultá-los e ver como fizeram para obte-lo.

GILMAR JUNIOR · 15/12/2022 às 17:18

Boa tarde!

Caso meu MEI ultrapasse o valor do teto, preciso fazer o enquadramento, tenho a possibilidade de fechar a empresa e qual o prazo que tenho para abrir um novo MEI com outro CNPJ, lembrando que aque eu tinha foi fechada devido ter ultrapassado o teto e não se enquadrar em ME.

    Otimiza Empresa Júnior · 22/12/2022 às 10:45

    Bom dia Gilmar, o tempo necessário para isso é somente o tempo que você levará para realizar todas as adequações necessárias para conseguir o CNPJ de sua nova empresa, ou seja, é necessário somente realizar as etapas iniciais, assim como realizado na primeira vez. Lembrando que aqui na Otimiza oferecemos os serviços de Plano de Negócios e o de Viabilidade Financeira, que podem te auxiliar caso esteja interessado em abrir um novo negócio!

Andre · 16/12/2022 às 09:17

A declaração anual do mei como funciona? o prazo é entre maio e julho certo? ai no caso seria meu faturamento de janeiro de 2022 até julho de 2022? Não entendi essa parte!

    Otimiza Empresa Júnior · 22/12/2022 às 10:48

    Bom dia André, o prazo é entre Maio e Julho e leva em conta o faturamento do ano anterior, por exemplo, para a declaração realizada em MAI/22, era necessário ser considerado o faturamento de 2021.

Douglas Queiroz · 16/12/2022 às 17:49

Eu posso faturar um valor acima de R$6.750,00 num mês ou em mais de um mês desde que eu não ultrapasse os R$81.000,00 anual?

    Otimiza Empresa Júnior · 20/12/2022 às 10:06

    Bom Tarde Douglas, exatamente, com tanto que não ultrapasse a meta anual, não há problema em ultrapassar essa “meta mensal”!

Paulo · 20/12/2022 às 13:23

1) No caso de ser desenquadrado como mei passando para me, quanto fica os honorários de vcs.
2) Quais impostos passam a ser cobrado sobre faturamento, e como meu fica inss.
3) Honorários mensal de vcs para acompanhar desenvolvimento da me

    Otimiza Empresa Júnior · 22/12/2022 às 11:00

    Bom dia Paulo, infelizmente não realizamos esses serviços contábeis, mas conhecemos algumas EJ´s especializadas na área de Contabilidade e que podem te ajudar, geralmente por um valor menor do que o cobrado pelo mercado, se quiser a nossa ajuda, entre em contato! Em relação aos novos impostos, é necessário conhecer a área de atuação de sua empresa e a forma como será introduzido ao ME, o método mais barato é via o imposto Simples Nacional, que varia de acordo com a àrea, e por exemplo, tributa comércios em 4% do seu faturamento bruto.

      Andreia · 25/01/2023 às 09:44

      Ola.
      Quando o valor do faturamento do MEI foi excedido, em hipótese de exceção, pois geralmente ele fica dentro do valor anual, o que devo fazer/?

        Otimiza Empresa Júnior · 26/01/2023 às 17:39

        Você precisa saber qual é o valor que precisará pagar sobre o valor ultrapassado, Andreia. É possível também tornar-se ME e caso seja o seu interesse, a Otimiza pode te ajudar!

Geison · 23/12/2022 às 08:43

Tenho MEI e somando as NFs de serviço e venda de produtos na internet ultrapassei o valor de 81mil, nesse caso, qual o valor da multa que tenho que pagar?

    Otimiza Empresa Júnior · 23/12/2022 às 13:52

    Boa tarde Geison, caso o valor ultrapassado seja até 20% dos 81.000, a multa será calculada baseado no valor que foi excedido, variado de valor conforme a porcentagem excedida aumenta.

vilma · 27/12/2022 às 11:24

Existe idade minima para abrir MEI?

    Otimiza Empresa Júnior · 10/01/2023 às 12:45

    Boa tarde Vilma, é necessário ter ao menos 18 anos, ou mais de 16 caso você seja emancipada!

ADEMAR FOGAÇA · 28/12/2022 às 12:22

Olá. Sobre a Declaração Anual de Faturamento, gerada através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o Micro Empreendedor Individual é obrigado a fazer (Declarar).

    Otimiza Empresa Júnior · 10/01/2023 às 12:49

    Olá Ademar, é necessário sim registrar seus rendimentos no NFe, caso seus rendimentos ultrapassem 36.000 anuais.

Carlos Tadeu · 06/01/2023 às 12:05

tenho um mei e gostaria de saber se tenho que emitir nota fiscal das minhas vendas ou simplesmente a declaração anual

    Otimiza Empresa Júnior · 10/01/2023 às 12:51

    Tudo depende do seu contrato com o cliente, Carlos, caso seja algo mais informal, não é necessário, mas se, por exemplo, você vender em uma quantidade consideravelmente grande, para uma grande empresa, é bem provável de que ela exija nota fiscal.

Francisco · 22/01/2023 às 10:06

Existi um projeto de lei que tramita na bancada do senado que, que aumenta o faturamento anual Meu. De 81 mil para 131 mil. Quais as possibilidades de entrar. Vigor ainda no 2023.

    Otimiza Empresa Júnior · 26/01/2023 às 17:37

    Olá Francisco, as chances são reais, mas existem sempre questões políticas e outros fatores que interferem nessas decisões, porém, é bem possível que seja aprovada, levando em conta os históricos incentivos ao MicroEmpreendor Individual do atual governo.

jaqueline · 26/01/2023 às 12:56

eu tenho o mei e passou o valor de 81 mil
no valor de 94 mil mais nao ultrapassei o valor de 97,200 eu tenho q passar a empresa para simples nacional ou posso continuar com o mei

    Otimiza Empresa Júnior · 26/01/2023 às 17:43

    Não é necessariamente necessário se tornar ME, mas você pagará um imposto bem grande, decorrente do valor ultrapassado e, caso ultrapasse os 97.200, pagará um valor ainda maior. E caso seja seu interesse tornar-se ME, a Otimiza pode te ajudar!

Matheus · 07/02/2023 às 10:43

Bom dia !! Sou MEI e preciso declarar esse ano.
1. Vou pagar algo de imposto nessa declaração ou o valor que pago todo mês já abate isso?
2. O que seria esse rendimento tributável de 28k?
3. Como procedo quando, minha conta bancária que eu faço minhas movimentações normais, está atrelada ao lugar onde recebo o valor das minhas notas fiscais…?
Muito obrigado!!!!

    Otimiza Empresa Júnior · 20/02/2023 às 16:30

    Boa Tarde Matheus!
    1- O valor pago mensal abate caso você não ultrapasse o limite anual de faturamente;
    2- Esse imposto simboliza que os MEi´s que ultrapassarem 28k de faturamento anual precisam declarar o Imposto de Renda;
    3- É indicado que você separe as contas, porque facilitaria na hora de declarar o Imposto de Renda, bem como auxiliaria nas declarações contabéis, mas, caso você não veja problema em ter um pouco mais de trabalho nessas demandas, não existe a necessidade obrigatória.
    Caso fique alguma dúvida, não exite em nos contactar.

Monica · 28/02/2023 às 10:54

Olá!
Existem limites na contratação de prestadores de serviço? Ou um MEI pode ter quantos contratos quiser?

    Otimiza Empresa Júnior · 08/03/2023 às 09:20

    Não existem limites Mônica, as únicas limitações são em relação ao faturamento mesmo.

Rodrigo Cruz · 06/03/2023 às 12:25

Trabalho de Carteira assinada, posso ser MEI.?

    Otimiza Empresa Júnior · 08/03/2023 às 09:19

    Com certeza Rodrigo, e se precisar de ajuda, os serviços da Otimiza são, justamente, direcionados para microempreendedores ou pessoas que desejam se tornar um! Entre em contato conosco e marcaremos uma reunião de diagnóstico.

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